Que vai suceder com quem não cumpra com o requisito da Lei de Software

A qualidade não espera

Das 211 empresas desenvolvedoras de software que foram beneficiadas pela promoção, quase a metade não têm uma certificação de qualidade.

 
por Alicia Giorgetti
 
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Na Web da Lei de Promoção da Indústria do Software diz: “Recorde que ao 3/05/2008 todas as empresas devem contar com um atestado de qualidade de produto ou serviço, dando cumprimento ao que foi estabelecido no Art. 10 da Lei 25.922 e o Art. 8 inciso c) do Decreto 1594/04”. A despeito da proximidade da data, Macarena Pereyra Rozas, sócia do estúdio jurídico Carranza Torres & Asociados, que oferece assessoramento legal em tecnologia, estima que “ao menos o 40 por cento das empresas beneficiadas está em processo de certificação. E muitas outras, estão tramitando o beneficio e também devem chegar a maio atestadas”. 

Deadline
A empresa Sistemas Activos recebe a promoção desde fins de 2007 e está em processo de certificação da norma ISO 9001:2000. Vanina Vidondo, sócia e CEO da companhia, diz que decidiram atestar porque tinham “processos bem desenvolvidos e documentados, mais faltava a acreditação formal. O requisito fixado pela lei foi um atirador para acelerar a formalização. Estamos na etapa final do processo, que foi iniciado faz um ano com recursos internos, e em dezembro —depois de apresentar o projeto ante o Fonsoft, já que o orçamento total se acerca a $ 100.000— contratamos um consultor para fazer os ajustes formais. Ainda já estamos contratando auditorias de certificação, não sabemos si chegamos a tempo. Temos três pessoas dedicadas full time e cinco a tempo parcial mais, em total, somos quase 30 participando. Seria um estimulo importante que houvesse um prazo adicional para quem atravessou as auditorias de pre certificação ao 5 de maio”.  
Isto tem semelhança com o que sucede em Elinpar, que ingressou ao regime de promoção em março de 2006. Miguel Cinca, vice-presidente da empresa, conta que começaram o processo de certificação de ISO 9001:2000 faz um ano e estão selecionando o avaliador: “A lei serviu para estimular a certificação que prevíamos fazer. Esperamos ter a primeira auditoria em abril e atestar antes do 5 de maio. Senão, em teoria, vai cair a promoção pelo período em que a empresa não tenha certificação. O custo total será de $ 100.000 e como somos poucos (somente 30 empregados) não temos gente totalmente dedicada”:

A obrigação
A lei 25.922 deu as empresas promovidas três anos para obter uma certificação de qualidade. ¿Desde quando? Macarena Pereyra Rozas, de Carranza Torres & Asociados, responde: “Alguns dizem que o prazo deve reger desde o baixado da lei 25.922 (agosto de 2004), outros propõem que fosse a partir do decreto regulamentário 1.594/2004 (novembro de 2004) e a opinião aceitada foi contar desde a resolução 61/2005 (maio de 2004), que criou o Registro Nacional de Productores de Software y Servicios Informáticos, e fixou condições. Outra teoria era que os três anos contassem individualmente desde a concessão do beneficio”. Miguel Calello, presidente da Câmara de Empresas de Software y Servicios Informáticos (CESSI) e da empresa Open Solutions, diz que “com os funcionários da gestão anterior vínhamos falando este tema, mais os novos funcionários da Secretaria de Industria tinham uma visão mais estrita sob o cumprimento do largo prazo”.
A Secretaria de Industria, Comercio y PyMEs (SICPyME), a cargo do ex empresário automotriz Fernando Fraguío, é a autoridade de aplicação do Régimen Nacional de Promoción del Software. Tem um “equipe avaliador” formado por nove pessoas, coordenado por Gabriela Camilletti. Ante a consulta de Information Technology, na SICPyME explicaram que a funcionaria estava de férias e que ninguém podia falar sob esse tema.
Fixado o prazo, varias empresas demoraram o inicio do processo de certificação de qualidade. Pereyra Rozas explica que “influíram os custos, a demora na concessão dos benefícios e as dúvidas sob a data a partir da qual devia-se estar atestado. O regime, operativo em maio de 2005, foi pensado para que o tramite termine em não mais de 120 dias. Se o prazo se houvesse cumprido, as empresas houvessem tido ao menos dois anos para atestar qualidade, destinando a esse processo uma parte do dinheiro que poupavam em impostos. A realidade foi que tiveram demoras na avaliação dos expedientes e não todas as empresas podiam investir em qualidade sem perceber os benefícios da promoção”. Calello, da CESSI, afirma que “avaliar em CMM custa aproximadamente U$S 15.000 e uma certificação ISSO, oscila entre $ 6.000 e $ 8.000. Alem disso, tem que somar o custo dos consultores durante o ano, ou ano e meio. Mais o custo mais importante é interno: a dedicação de horas e gente. De qualquer maneira, o modelo de negócio é o que indica se convém ISSO ou CMM. ISSO

As normas
As normas de qualidade aceitadas pelo regime de promoção são:
Para processos de produção: CMM, CMMI, IRAM-ISO 15504, IRAM-ISO 9001:2000 (com Guia de Implementação IRAM 90003) e IRAM 17601.
Para produtos (software): ISO/IEC 9126. IRAM-ISO é a versão da norma traduzida ao castelhano pelo Instituto Argentino de Normalización y Certificación (IRAM), que representa oficialmente a ISO na Argentina.

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